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Proibido a entrada – proibido entrada – proibida a entrada – proibida entrada! Vamos discutir sobre essas redações?

As opções acima envolvem a concordância nominal, que tem como sopé a flexão do adjetivo em gênero e número para se adequar às palavras substantivas a que se subordina. Em outros termos – o adjetivo deve concordar em gênero e número (até grau) com o substantivo a que se refere.

Até esse momento, o suporte basilar da concordância nominal não seria regra de difícil compreensão e uso, a ser cumprida pelo usuário tanto na linguagem falada como na escrita. Assim, admite-se que o usuário não escreveria nem falaria ‘homem bonita, mulher bonito‘ ou algo parecido. O ouvido já está treinado com a convivência de que o adjetivo no masculino termina em O, o feminino em A (as chamadas desinências nominais de gênero), e que há os invariáveis em gênero – fácil, agradável, atraente – e os invariáveis tanto em gênero como em número – simples, reles, grátis. O usuário, mesmo o prático na linguagem falada, sabe usar ‘coisa(s) simples, momento agradável, pessoa atraente, bom menino, boa menina, bons companheiros, boas esposas, bons cidadãos’. É a isso que a Gramática Normativa chama ‘concordância nominal’. Fica entendido esse aspecto; o que pode pesar são frases incomuns ou casos especiais desse tópico gramatical.

Quando seu objetivo é qualificar uma casa, por exemplo, você deve dar-lhe qualidades – casa bonita, ampla, valiosa etc., e desse modo a concordância nominal entra em cena.

Havendo interesse de dizer como é um sítio – um lugar florido, que tem um riacho piscoso, um pomar carregado de frutos, vem a comprovação de que sua linguagem está bem.

A primeira frase acima está incorreta – o adjetivo proibido não concorda com o substantivo a que se refere; a segunda está correta – não havendo o artigo ‘a’, o adjetivo fica numa forma neutra; a terceira, também correta, é a melhor opção – o adjetivo concorda com o substantivo ‘entrada’ em gênero e número (foi feita a correção da primeira frase), e a quarta não serve – como a primeira, contém erro de concordância nominal – o adjetivo flexiona, mas não existe o artigo. Duas corretas: Proibida a entrada de pessoas estranhas neste recinto. Proibido entrada de estranhos.

Esses liames deixam o usuário em dúvida e ele opta pelo modo mais comum – ‘proibido a entrada’, frase costumeira em muitos setores de trabalho, porém, inadequada gramaticalmente, embora cumpra a sua mensagem de informar.

Frase de manchete jornalística – “Foi anunciado uma modificação”. Indevida por que modificação é substantivo feminino, o que exige a concordância do adjetivo – que deveria ser ‘anunciada’.

Mensagem para análise – “Alguém quer, mas não pode. Alguém pode, mas não quer”. Muito bonita, profunda e filosófica. Não é minha; corre por aí e merece nossa atenção. Não se trata do que dizem “Querer é poder”. Ambas não podem ser analisadas ao pé da letra.

Afinal, aguarde a segunda parte deste artigo, para comentário sobre “Ela mesma fez isso, As letras da música por si sós revelam o pensamento do autor, Coma menos carne” etc. Nunca use “Havia menas gente na rua hoje”. Menos é um termo invariável – menos homem, menos mulher, menos indivíduos, menos pessoas.

Abraços do seu amigo.

João Carlos de Oliveira

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