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Olá, nobre advogado, como Vossa Excelência usa – causas ‘civis’ ou causas ‘cíveis’?

Pode parecer simplória e desnecessária a discussão sobre a semântica desses dois adjetivos, mas pode vir a calhar – é que há certa turbulência quanto ao significado de cada um deles, mesmo que o dicionário afirme que civil e cível, entre si, são sinônimos.

Seria ideal que afirmasse que podem ser sinônimos conforme o contexto; apenas, é afirmado que são sinônimos, e nada mais.

Civil, do Latim civilis, é referente ao cidadão como membro de uma coletividade nacional, assim reza o dicionário; por isso, afirmamos, em bom tom, que há a sociedade civil, à qual pertencemos; que há os direitos civis, decantados na nossa Carta Magna, chamada de a Carta Cidadã pelo ilustre Ulysses Guimarães, merecedor de aplausos (in memoriam); e, também, por isso se afirma que há as obrigações civis, pois estamos inseridos nessa sociedade, da qual faz parte – individualmente – cada cidadão. Nessa abundância de relatividade, repetem-se os direitos e as obrigações civis, isto é, que existem paralelamente às leis e aos cidadãos. Se não houvesse leis específicas, os direitos e as obrigações dos cidadãos seriam um caos perfeito; e, por extensão, não seríamos cidadãos – apenas, uma horda de selvagens. Haveria outro conceito?

Civil, ainda, para que o leitor busque um significado mais amplo, é tudo o que não é ou se opõe a militar ou religioso; assim, é fundamental que se diferencie a vida civil com relação à que é militar ou religiosa. Nos momentos em que celebramos datas cívicas, dizemos que cidadãos usam trajes civis e que representantes públicos das Forças Amardas usam, em virtude de suas funções, trajes militares; e que autoridades religiosas usam trajes apropriados a esses momentos da civilidade e da civilização humana.

No conceito civil, existe o que a Imprensa chama de ‘guerra civil’ – luta armada entre dois ou mais grupos organizados de um mesmo país, dos quais um detém o poder. Há uma guerra civil na Síria?

Por extensão, civil é o educado, o cortês, o que tem civilidade. A civilidade, na nossa vida cotidiana, é tão indispensável quanto a água que bebemos – os conflitos nos centros urbanos, assim como em outros, se dão, pelo menos em parte, pela falta de civilidade entre as pessoas que os habitam.

Só mais um exemplo – a civilidade é o respeito às convivências, às boas maneiras no meio em que vivemos; como diria o poeta, no seio social. Faltam-nos educação, cortesia, polidez. Menino que trafega com bicicleta no passeio público… certamente, não recebeu orientação de sua família nem a escola sabe viver com ele certos momentos que o façam refletir sobre seu comportamento cotidiano.

‘O professor está dando voltas’. Desculpe-me, meu caro leitor, é que o termo civil é tão imprescindível na nossa relação humana, que acabo me posicionando um pouco além do propósito – e cível, professor, é o quê? Do Latim civile, também é referente ao direito do cidadão, isto é, ao direito civil. Especificamente, designa o tribunal ou a jurisdição em que se julgam os processos de natureza civil (certamente, em oposição ao militar e ao eclesiástico). Logo, nobilíssimo advogado, como Vossa Excelência sabe, os direitos são civis, e as ações no tocante a esse tópico são cíveis. Se tiver havido alguma dúvida, de agora em ‘diente‘, como diria nosso homem comum, não haverá mais dúvida.

Se estamos inseridos num ambiente civil, gera-se assim o que chamamos, também, de cívico. O termo civil, como vemos, é bastante amplo. Nosso Código Civil em vigor está amparado pela Lei Federal de nº 10.406, de 10.01.2002. Esse Código reúne, como sabe o ilustre causídico, o conjunto dos dispositivos regulamentares e relativos ao direito civil. O Direito Civil, como consequência, é o conjunto de regras que diz respeito ao interesses privados das pessoas – os vínculos e as relações familiares, o patrimônio, a massa hereditária, os contratos, as obrigações.

Resta-nos, finalmente, dizer que a pronúncia de cada adjetivo é diferente – civil, no singular, e civis, no plural, são vocábulos oxítonos – têm a última sílaba tônica; cível e cíveis, respectivamente como acima, são vocábulos paroxítonos – têm a penúltima sílaba forte ou tônica. Pratiquemos, com ênfase, a pronúncia correta. Lembremos que há ‘projétil’ (paroxítona) e ‘projetil’ (oxítona), cujo plural exige cuidado – proteis e projetis.

O artigo foi útil? Se foi, obrigado. Atenção a esta curiosidade (para alguns): algum modelo de bússola traz as letras N – S – E – W, no lugar de N – S – L – O. Por quê? Porque, nesse modelo, temos a abreviatura dos termos ingleses North (N), South (S), East (E) e West (W), respectivamente, os nossos Norte, Sul, Leste e Oeste.

Abraços.

 

 

 

João Carlos de Oliveira

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